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Artigo 845 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 845

As autoridades estaduais e municipais só poderão expedir Alvará e receber impostos relativos ao exercício da profissão mediante comprovação inequívoca de que o profissional se encontra legalmente habilitado.