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Artigo 841 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 841

As Normas Técnicas Especiais de que trata o art. 59 da Lei nº 6.503, de 22 de dezembro de 1972, serão baixadas por ato do Secretário da Saúde e, quando necessário, por Decretos do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único

A repressão às infrações ao disposto nas referidas Normas Técnicas Especiais e nos Decretos Específicos, obedecerá, no que lhe couber, à legislação federal e estadual vigente e, em especial, ao presente Regulamento.