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Artigo 840 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 840

As diligências levadas a efeito pela autoridade sanitária ficarão sob sua responsabilidade e orientação, devendo, os policiais requisitados, restringir-se ao disposto no artigo anterior, alínea a.