Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 84 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 84

Os serviços coletivos de abastecimento de água potável, além do disposto neste Regulamento e Normas Técnicas Especiais, devem satisfazer às seguintes condições:

a

serem projetados, construídos e operados para atender ao consumo mínimo de 150 1/hab./dia (cento e cinqüenta litros por habitante por dia) e pressão de serviço mínima de 10,00 m (dez metros), em coluna de água ou 1 kg/cm2 (um quilograma por centímetro quadrado);

b

terem sempre que possível, o sistema de distribuição com circulação contínua, sem extremidades e trechos com águas estagnadas;

c

não colocarem o sistema de distribuição ou trechos das canalizações em vala que contenha sistema ou tubulações de esgoto de qualquer natureza;

d

procederem ao pronto reparo da rede de distribuição em casos de fugas de água ou de acidentes de qualquer natureza;

e

procederem a perfeita desinfecção dos sistemas de distribuição antes da efetiva entrada em serviço, bem como dos setores que forem objeto de reparos ou remanejamento;

f

disporem de profissional habilitado como responsável técnico para os serviços de operação do sistema de abastecimento;

g

disporem de controle de potabilidade de água a ser distribuída.