Artigo 839, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 839
Os policiais civis ou militares, requisitados nos termos do art. 67 da Lei nº 6.503, de 22 de dezembro de 1972, deverão:
a
garantir o respeito à autoridade e assegurar-lhe a integridade física;
b
executar os serviços de vigilância externa e/ou interna e policiamento nos estabelecimentos mantidos pelo Estado, através da Secretaria da Saúde.