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Artigo 838 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 838

Os que se opuserem, embaraçarem, dificultarem ou procurarem ludibriar, de qualquer forma, a ação fiscalizadora da autoridade sanitária ou a desacatarem, no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às penalidades previstas neste Regulamento, sem prejuízo da ação penal e de outras providências que no caso couberem.