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Artigo 834 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 834

Não caberá recurso nos casos de inutilização de produtos a que se refere o artigo 12 e parágrafo único do Decreto-Lei nº 785, de 25 de agosto de 1969 e, nos demais previstos especificamente neste Regulamento.