Artigo 833, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 833
Quando a razão do recurso for a imposição de multa, o recorrente deverá anexar comprovante de depósito à repartição arrecadadora competente.
Parágrafo único
Caso o recurso vier a ser provido, o órgão arrecadador procederá a devolução do depósito da multa.