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Artigo 833, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 833

Quando a razão do recurso for a imposição de multa, o recorrente deverá anexar comprovante de depósito à repartição arrecadadora competente.

Parágrafo único

Caso o recurso vier a ser provido, o órgão arrecadador procederá a devolução do depósito da multa.