Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 83, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 83

Entende-se por água para o consumo humano aquela destinada à ingestão, à preparação à produção de alimentos e a higiene pessoal, independente de sua origem, conforme estabelecido pela legislação vigente.

Parágrafo único

A água para o consumo humano deve estar de acordo com as normas e padrões de potabilidade estabelecidas pela legislação vigente.