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Artigo 816 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 816

Observadas as particularidades para a lavratura de cada termo, as intimações, notificações, autos de imposição de penalidades previstas neste Regulamento e de outras medidas sanitárias, serão impressos ou datilografados, contendo os requisitos necessários à identificação do infrator, da infração e da medida sanitária aplicada.