Artigo 816 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 816
Observadas as particularidades para a lavratura de cada termo, as intimações, notificações, autos de imposição de penalidades previstas neste Regulamento e de outras medidas sanitárias, serão impressos ou datilografados, contendo os requisitos necessários à identificação do infrator, da infração e da medida sanitária aplicada.