Artigo 814, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 814
Para a aplicação das penalidades, a infração será, a critério da autoridade sanitária, classificada em leve, grave ou gravíssima, levando-se em conta:
a
a maior ou menor gravidade da infração;
b
as circunstâncias atenuantes ou agravantes;
c
os antecedentes do infrator com relação às disposições deste Regulamento e de outras leis e demais normas complementares.