Artigo 813 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 813
Responde pela infração quem, de qualquer modo, cometer ou concorrer para sua prática ou dela se beneficiar.