Artigo 811 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 811
Respeitadas as disposições contidas na legislação em vigor, considera-se infração a desobediência ou a inobservância ao disposto neste Regulamento, em Leis, Decretos, Decretos-Leis, Normas Técnicas Especiais e noutras que, por qualquer forma, se destinam à promoção, proteção, preservação e recuperação da saúde.