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Artigo 810 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 810

As infrações às normas sanitárias regem-se pelas disposições deste Regulamento, salvo determinação legal expressa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.