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Artigo 806 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 806

Antes de fornecer a bula de enterramento de criança com menos de 1 (um) ano de idade, o oficial de Registro Civil deverá certificar-se de já haver registro de nascimento da mesma; em caso de falta procederá, previamente, ao assentamento omitido.