Artigo 805 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 805
Nos casos de morte sem assistência médica, inclusive os de morte súbita ou violenta, bem como os de óbito letal, em localidades onde haja serviços oficiais destinados à verificação de causas de óbito, cabe a estes proceder ao exame cadavérico, depois do qual é passado o atestado pelo médico que o praticou.