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Artigo 805 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 805

Nos casos de morte sem assistência médica, inclusive os de morte súbita ou violenta, bem como os de óbito letal, em localidades onde haja serviços oficiais destinados à verificação de causas de óbito, cabe a estes proceder ao exame cadavérico, depois do qual é passado o atestado pelo médico que o praticou.