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Artigo 804 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 804

No caso de morte sem assistência médica a declaração de óbito será preenchida pelo oficial de Registro Civil e firmado pelo declarante e duas testemunhas que tiverem presenciado ou verificado o óbito, devendo as mesmas apresentar documento para prova da respectiva identidade, fazendo-se no modelo oficial de declaração de óbito expressa menção desses documentos.

Parágrafo único

Se o óbito ocorrer sem assistência médica, o oficial do Registro Civil deverá preencher o modelo oficial de declaração de óbito, com exceção dos quesitos referentes à causa da morte, onde fará constar a expressão "sem assistência médica".