Artigo 80 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 80
As instalações domiciliares de saneamento básico devem ser mantidas em condições de operação e higiene que garantam segurança sanitária aos usuários e não prejudiquem a vizinhança.