Artigo 797 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 797
A Secretaria da Saúde, através de seu órgão de estatística, fornecerá às repartições sanitárias federais os dados estatísticos de interesse para as atividades de saúde pública.