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Artigo 795 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 795

Compete à Secretaria da Saúde a formulação, implantação e controle do sistema estatístico de saúde no Estado, como agente setorial da Central do Sistema de Informação Técnica e Estatística do Estado.