Artigo 795 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 795
Compete à Secretaria da Saúde a formulação, implantação e controle do sistema estatístico de saúde no Estado, como agente setorial da Central do Sistema de Informação Técnica e Estatística do Estado.