Artigo 793 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 793
A Secretaria da Saúde cooperará, técnica e materialmente, no amparo à velhice, estimulando os estudos de geriatria.