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Artigo 792 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 792

O órgão competente da Secretaria da Saúde incentivará a criação de instituições que tenham por objetivo o combate ao alcoolismo e a outras toxicomanias, a prevenção do vício e a recuperação da saúde dos atingidos.