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Artigo 791 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 791

Para fins de assistência médica e educacional, os menores excepcionais serão assistidos em estabelecimentos especializados a eles destinados ou em secções apropriadas de outras entidades, num e noutro caso, devidamente registrados na Secretaria de Estado competente e inscritos no órgão próprio incumbido da concessão de auxílios e subvenções em todo o Estado.