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Artigo 79 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 79

Nas instalações ou serviços de saneamento básico somente serão empregados e instalados materiais, artefatos ou equipamentos de tipo que satisfizer às exigências das Normas Técnicas da ABNT.

Parágrafo único

Para aqueles materiais, artefatos ou equipamentos, não regulados nas normativas da ABNT, deverá preceder ao uso a aprovação da Secretaria da Saúde, nos termos do art. 4º deste Regulamento.