Artigo 785 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 785
A assistência médico-hospitalar pode ser executada, direta ou indiretamente, pelo Estado e, neste caso, através de instituições privadas.