Artigo 784, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 784
Compete à Secretaria da Saúde, no campo de Assistência Médico-Hospitalar:
I
classificar e promover periodicamente a reclassificação de hospitais gerais e especializados e dos demais estabelecimentos classificados no que se refere à Assistência Médico-Hospitalar;
II
orientar e fiscalizar a Assistência Médico-Hospitalar, tanto de órgãos oficiais como dos particulares;
III
sugerir medidas destinadas à expansão da rede hospitalar do Estado, aprovando e baixando normas para a orientação de hospitais gerais ou especializados, oficiais ou privados, a fim de assegurar tratamento eficiente dos doentes.