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Artigo 783 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 783

Para os fins deste Regulamento e de suas Normas Técnicas Especiais considera-se a assistência médico-hospitalar como sendo a assistência prestada ao doente, ao convalescente ou ao portador de seqüelas psicossomáticas, destinando-se precipuamente à recuperação da saúde, consubstanciada no diagnóstico e tratamento precoces, na limitação da incapacidade e na reabilitação.