Artigo 783 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 783
Para os fins deste Regulamento e de suas Normas Técnicas Especiais considera-se a assistência médico-hospitalar como sendo a assistência prestada ao doente, ao convalescente ou ao portador de seqüelas psicossomáticas, destinando-se precipuamente à recuperação da saúde, consubstanciada no diagnóstico e tratamento precoces, na limitação da incapacidade e na reabilitação.