Artigo 782 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 782
Os infratores às disposições do presente Capítulo serão punidos com as medidas previstas na legislação em vigor e neste Regulamento.