Artigo 780 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 780
Feito o diagnóstico da doença mental e caracterizada a necessidade de internação, deverá o paciente ser encaminhado a estabelecimento hospitalar especializado.