Artigo 78, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 78
A entidade responsável por serviço de saneamento básico, nas zonas especialmente abrangidas pelo mesmo, deve atender a todas as edificações nelas situadas.
Parágrafo único
Quando não for possível o atendimento, a entidade responsável comunicará à Secretaria da Saúde os motivos impeditórios.