Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 78, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 78

A entidade responsável por serviço de saneamento básico, nas zonas especialmente abrangidas pelo mesmo, deve atender a todas as edificações nelas situadas.

Parágrafo único

Quando não for possível o atendimento, a entidade responsável comunicará à Secretaria da Saúde os motivos impeditórios.