Artigo 779 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 779
A admissão e a alta de pacientes em instituições públicas ou privadas obedecerão aos critérios estabelecidos pelo órgão próprio da Secretaria da Saúde, de acordo com a legislação em vigor e/ou disposições regulamentares, bem como a Normas Técnicas Especiais que poderão ser revisadas ou atualizadas, conforme a necessidade.