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Artigo 779 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 779

A admissão e a alta de pacientes em instituições públicas ou privadas obedecerão aos critérios estabelecidos pelo órgão próprio da Secretaria da Saúde, de acordo com a legislação em vigor e/ou disposições regulamentares, bem como a Normas Técnicas Especiais que poderão ser revisadas ou atualizadas, conforme a necessidade.