Artigo 778 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 778
A Secretaria da Saúde, através de seu órgão competente, realizará inspeções periódicas nos estabelecimentos psiquiátricos ou privados, a fim de avaliar a sua estrutura física e funcional, determinando ou sugerindo medidas que visem ao bem-estar do doente e a melhorias no seu atendimento.