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Artigo 778 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 778

A Secretaria da Saúde, através de seu órgão competente, realizará inspeções periódicas nos estabelecimentos psiquiátricos ou privados, a fim de avaliar a sua estrutura física e funcional, determinando ou sugerindo medidas que visem ao bem-estar do doente e a melhorias no seu atendimento.