Artigo 773 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 773
Cabe à Secretaria da Saúde promover e estimular o aprimoramento técnico do pessoal da área de saúde mental, visando ao aperfeiçoamento da assistência em hospitais ou em estabelecimentos congêneres, ambulatórios e afins.