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Artigo 772 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 772

A Secretaria da Saúde fiscalizará, supervisionará e coordenará, de acordo com o programa de saúde mental do Estado, todas as instituições que tenham como finalidade a assistência psiquiátrica social do doente mental e a sua família, de conformidade com as normas estabelecidas pelo setor competente.