Artigo 771 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 771
A Secretaria da Saúde promoverá e orientará programas específicos de assistência psiquiátrica social a indivíduos adidos ao álcool e a drogas ou estimulará diretamente a consecução de tais objetivos através de instituições públicas ou privadas que se dediquem ao tratamento e recuperação dos toxicômanos.