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Artigo 771 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 771

A Secretaria da Saúde promoverá e orientará programas específicos de assistência psiquiátrica social a indivíduos adidos ao álcool e a drogas ou estimulará diretamente a consecução de tais objetivos através de instituições públicas ou privadas que se dediquem ao tratamento e recuperação dos toxicômanos.