Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 770, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 770

A assistência psiquiátrica do Estado promoverá e orientará a criação de Centros Comunitários Regionais de Saúde Mental, constituídos de Postos de Psiquiatria, Ambulatórios de Saúde Mental, Unidades Psiquiátricas em Hospitais Gerais, Hospitais Psiquiátricos-Regionais e Serviços de Reabilitação, de forma a cobrir toda a área estadual.

Parágrafo único

Os Centros Comunitários Regionais de Saúde Mental compreenderão, também, serviços especializados para o atendimento psiquiátrico de crianças, adolescentes, deficientes mentais e geriátricos, estimulando a criação de instituições ou serviços privados.