Artigo 768, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 768
A Assistência Psiquiátrica no Estado tem por finalidades:
a
desenvolver programas de prevenção da doença mental;
b
proporcionar assistência aos doentes mentais;
c
promover a habilitação ou reabilitação profissional e social dos pacientes;
d
prover à proteção dos doentes mentais, conforme dispõe a lei;
e
promover o estudo e a pesquisa epidemiológica sobre a incidência e a prevalência das doenças mentais e estados mórbidos correlatos.