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Artigo 768, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 768

A Assistência Psiquiátrica no Estado tem por finalidades:

a

desenvolver programas de prevenção da doença mental;

b

proporcionar assistência aos doentes mentais;

c

promover a habilitação ou reabilitação profissional e social dos pacientes;

d

prover à proteção dos doentes mentais, conforme dispõe a lei;

e

promover o estudo e a pesquisa epidemiológica sobre a incidência e a prevalência das doenças mentais e estados mórbidos correlatos.