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Artigo 767, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 767

À Secretaria da Saúde incumbe o planejamento, a orientação, a execução e a supervisão, no Estado do Rio Grande do Sul, das medidas que visem à promoção à proteção e à recuperação da saúde mental da população.

§ 1º

Para o cumprimento do disposto neste artigo poderão ser estabelecidos convênios, acordos ou contratos com instituições públicas ou privadas.

§ 2º

Os convênios, acordos ou contratos de que trata o parágrafo anterior poderão compreender cooperação técnica e/ou material e/ou financeira, sempre de acordo com as normas e exigências estabelecidas em lei e regulamentos.