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Artigo 766 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 766

É da competência da Secretaria da Saúde a fiscalização, supervisão e coordenação de todas as instituições que tenham por finalidade a assistência médico-social à maternidade, infância e adolescência.