Artigo 766 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 766
É da competência da Secretaria da Saúde a fiscalização, supervisão e coordenação de todas as instituições que tenham por finalidade a assistência médico-social à maternidade, infância e adolescência.