Artigo 765 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 765
Cabe à Secretaria da Saúde estimular a criação de instituições destinadas à proteção médico-social da maternidade, infância e adolescência, orientando-as quanto às instalações e funcionamento.