Artigo 764 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 764
Somente será registrada a instituição que estiver enquadrada nas normas e instruções em vigor, estabelecidas pela Secretaria da Saúde.
Parágrafo único
Para os fins previstos neste artigo, as instituições deverão submeter previamente aos órgãos específicos e fiscalizadores os projetos de instalação e localização.