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Artigo 764 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 764

Somente será registrada a instituição que estiver enquadrada nas normas e instruções em vigor, estabelecidas pela Secretaria da Saúde.

Parágrafo único

Para os fins previstos neste artigo, as instituições deverão submeter previamente aos órgãos específicos e fiscalizadores os projetos de instalação e localização.