Artigo 761, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 761
A Secretaria da Saúde promoverá e orientará a assistência médica e alimentar a gestantes, nutrizes e crianças, através de serviços e instalações próprias, ou mediante acordos, contratos ou convênios com instituições públicas ou privadas, devidamente registradas e credenciadas.
Parágrafo único
A assistência alimentar será prestada suplementarmente pela Secretaria da Saúde, dentro de suas possibilidades e programação.