Artigo 760 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 760
Os auxiliares de enfermagem só poderão exercer a profissão desde que devidamente habilitados e após cumprimento das demais exigências legais.