Artigo 76 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Os serviços de saneamento básico, tais como abastecimento de água, de coleta e disposição de esgotos e de coleta e disposição de lixo, operados por entidades de qualquer natureza, estão sujeitos ao controle da Secretaria da Saúde e devem obedecer ao que dispõe este Regulamento e Normas Técnicas Especiais.
§ 1º
Nenhum serviço de saneamento básico poderá ser operado ou funcionar sem prévia aprovação e licença da Secretaria da Saúde.
§ 2º
O licenciamento será mediante "Alvará" fornecido pela Secretaria da Saúde a requerimento da entidade responsável.