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Artigo 759 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 759

Além das proibições às demais profissões previstas neste Capítulo e aplicáveis a esta Secção e independentemente do que for proibido pela legislação específica, é vedado ao enfermeiro ministrar medicamentos e realizar tratamentos sem prescrição médica.