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Artigo 757 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 757

Todo aquele que, mediante anúncio ou qualquer outro meio, se propuser ao exercício da enfermagem, sem título devidamente registrado, ficará sujeito às penalidades aplicáveis por exercício ilegal da profissão.