Artigo 754 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 754
Todo o material utilizado pelo banco de leite, na colheita e armazenagem de leite humano, deverá ser esterilizado.