Artigo 751 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 751
O funcionamento dos estabelecimentos de que trata o artigo anterior somente será permitido após a indispensável licença expedida pelo órgão fiscalizador da Secretaria da Saúde.