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Artigo 751 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 751

O funcionamento dos estabelecimentos de que trata o artigo anterior somente será permitido após a indispensável licença expedida pelo órgão fiscalizador da Secretaria da Saúde.