Artigo 750 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 750
Os Bancos de leite humano, públicos ou privados, só poderão funcionar sob a responsabilidade técnica de médico legalmente habilitado.